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Ferramenta de cálculo · Sem registo

Simulador Défice fundiário

Distinga o défice imputável ao rendimento global da parte transferível para os seus rendimentos prediais.

Compreender o funcionamento e as condições →

Os números do seu projeto

Os valores pré-preenchidos são um exemplo hipotético. Substitua-os pelos seus montantes e, em seguida, inicie o cálculo. As suas entradas permanecem nesta página.

Reparação, manutenção e melhoria elegíveis: não se incluem reconstrução ou ampliação.
O seu último escalão de IRS, e não a sua taxa de retenção na fonte.

Exemplo hipotético

O seu resultado em detalhe

10 700 €

Défice imputável ao rendimento global

Défice transferível para os rendimentos fundiários
12 800 €
Poupança indicativa de IRS, com TMI constante
3 210 €
Rendimento tributável restante
0 €

Estimativa limitada às hipóteses abaixo. Não valida a elegibilidade do imóvel e não substitui um estudo fiscal nem um acordo de financiamento.

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Método transparente

O que calcula esta ferramenta

As rendas cobrem primeiro os juros. O défice resultante de outros encargos é imputável ao rendimento global no limite habitual de 10 700 € (21 400 € para certas obras de renovação energética pagas até 31 de dezembro de 2027, não modelado aqui). O restante, incluindo o défice de juros, é transferível para os rendimentos prediais nas condições legais. A poupança imediata indicada refere-se apenas à imputação global à taxa marginal constante.

Pressupostos e limites do cálculo

  • Arrendamento nu em regime real, totalidade dos rendimentos e encargos prediais do agregado para o ano introduzido, excluindo transições anteriores. Os juros não criam um défice imputável ao rendimento global.
  • Teto ordinário de 10 700 €, com possibilidade de transferência do défice fundiário por dez anos. Apenas são registadas as despesas fiscalmente dedutíveis: construção, reconstrução e ampliação excluídas. O teto é elevado para 21 400 € nas obras de renovação energética que retiram o alojamento das classes E, F ou G (pelo menos D após obras), pagas até 31 de dezembro de 2027: este teto elevado não é aqui aplicado, pelo que o resultado é reduzido.
  • O arrendamento deve nomeadamente ser mantido até 31 de dezembro do terceiro ano seguinte à imputação global. A poupança real depende dos seus rendimentos e da escala progressiva.

Perguntas sobre o simulador

O resultado é uma proposta ou uma validação de elegibilidade?

Não. O cálculo baseia-se nas hipóteses introduzidas e no método apresentado. As condições do imóvel, do contrato, do seu agregado e do financiamento devem ser verificadas antes de qualquer decisão.

É necessário deixar os seus dados para ver o resultado?

Não. O simulador funciona sem registo. Os dados introduzidos servem para o cálculo no seu navegador; depois, decide se pretende contactar a JL HOME.

Qual é o método de cálculo?

As rendas cobrem primeiro os juros. O défice resultante de outros encargos é imputável ao rendimento global no limite habitual de 10 700 € (21 400 € para certas obras de renovação energética pagas até 31 de dezembro de 2027, não modelado aqui). O restante, incluindo o défice de juros, é transferível para os rendimentos prediais nas condições legais. A poupança imediata indicada refere-se apenas à imputação global à taxa marginal constante.

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