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IVA reduzido a 5,5 %: condições e zonas

Fachada de um edifício novo com chaves e contrato assinado

O IVA reduzido a 5,5 % é um dispositivo de acesso à habitação pouco conhecido mas eficaz: permite comprar uma habitação própria permanente nova a um preço sensivelmente mais baixo, nos bairros em requalificação urbana. Eis as condições e o modo de utilização.

Em resumo

O IVA passa de 20 % para 5,5 % na compra de um imóvel novo para habitação própria permanente situado em zona ANRU ou em bairro prioritário da cidade (QPV), ou num perímetro de 300 m à volta, sob condições de recursos e com uma detenção mínima de 10 anos.

Para quem?

O dispositivo destina-se a primeiros compradores e a adquirentes de rendimentos modestos que pretendam comprar a sua habitação própria permanente no novo, num bairro abrangido pela requalificação urbana. Trata-se de um apoio ao acesso à habitação em zonas em transformação.

As condições a reunir

  1. Um imóvel novo, que se torna a sua habitação própria permanente.
  2. Uma localização em zona ANRU ou QPV (ou num perímetro de 300 m à volta).
  3. O respeito pelos tetos de recursos.
  4. Uma detenção mínima de 10 anos como habitação própria permanente.
  5. Uma construção conforme com a RE2020.

A taxa: 5,5 % em vez de 20 %

SituaçãoTaxa de IVA
Acesso à HPP em zona ANRU/QPV5,5 % (sob condições)
Compra de imóvel novo padrão20 %

A taxa reduzida aplica-se ao preço da habitação, em substituição da taxa normal, o que implica uma redução sensível do custo de aquisição.

O compromisso de detenção de 10 anos

É a contrapartida essencial: deve manter o imóvel como habitação própria permanente durante pelo menos 10 anos. Em caso de revenda antes deste prazo, é devido um complemento de IVA, correspondente à diferença entre 20 % e 5,5 %, ou seja 14,5 %, decrescente após o 5.º ano. Este compromisso deve ser integrado no seu projeto de vida.

A acumulação com o PTZ: a combinação certa

O IVA a 5,5 % e o empréstimo a taxa zero são duas vantagens distintas que podem acumular-se na compra de uma habitação própria permanente nova elegível: um preço de aquisição mais baixo por um lado, um financiamento sem juros por outro. Trata-se de uma alavanca de acesso à habitação particularmente interessante, a validar caso a caso, pois cada dispositivo mantém as suas próprias condições.

A não confundir com: acesso 5,5 % e PLS

O IVA a 5,5 % no acesso à habitação diz respeito à sua habitação própria permanente. Não deve ser confundido com o PLS (Prêt Locatif Social, empréstimo de arrendamento social), que financia o investimento em arrendamento social ou intermédio, com regras próprias (rendas e recursos dos arrendatários limitados). São lógicas diferentes: um consultor orienta-o em função do seu projeto.

Conclusão

O IVA reduzido a 5,5 % torna o novo sensivelmente mais acessível nos bairros abrangidos, sobretudo combinado com o PTZ. Em contrapartida, o compromisso de detenção de 10 anos estrutura o seu projeto. Verifique o zonamento preciso (o perímetro joga-se por vezes a alguns metros) e os tetos com um consultor antes de se comprometer.

Perguntas frequentes

O que é o IVA reduzido a 5,5 % no novo?
Trata-se de uma taxa de IVA de 5,5 % (em vez de 20 %), aplicável, sob condições, à compra de um alojamento novo como residência principal situado em zona ANRU ou em bairro prioritário da cidade (QPV), ou num perímetro de 300 m à volta.
Que zonas são elegíveis para o IVA reduzido?
As zonas ANRU e os bairros prioritários da cidade (QPV), bem como um perímetro de 300 m à volta. O perímetro exato verifica-se programa a programa.
Qual é o período de detenção exigido?
Deve manter o alojamento como residência principal durante pelo menos 10 anos. Em caso de revenda antes desse prazo, é devido um complemento de IVA correspondente à diferença de 14,5 % entre 20 % e 5,5 %, decrescente após o 5.º ano.
O IVA reduzido é cumulável com o PTZ?
Sim: o IVA a 5,5 % e o empréstimo a taxa zero são duas vantagens distintas que podem acumular-se na compra de uma residência principal nova elegível, sob reserva das condições de cada uma.
Qual a diferença entre o IVA a 5,5 % na aquisição para habitação própria e o PLS?
O IVA a 5,5 % na aquisição para habitação própria diz respeito à compra da sua residência principal em zona ANRU/QPV. O PLS diz respeito ao investimento em arrendamento social ou intermédio, com regras próprias. Não se devem confundir os dois.

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