IVA reduzido a 5,5 %: condições e zonas
Publicado em 18 de junho de 2026 · IVA reduzido e BRS
O IVA reduzido a 5,5 % é um dispositivo de acesso à habitação pouco conhecido mas eficaz: permite comprar uma habitação própria permanente nova a um preço sensivelmente mais baixo, nos bairros em requalificação urbana. Eis as condições e o modo de utilização.
Em resumo
O IVA passa de 20 % para 5,5 % na compra de um imóvel novo para habitação própria permanente situado em zona ANRU ou em bairro prioritário da cidade (QPV), ou num perímetro de 300 m à volta, sob condições de recursos e com uma detenção mínima de 10 anos.
Para quem?
O dispositivo destina-se a primeiros compradores e a adquirentes de rendimentos modestos que pretendam comprar a sua habitação própria permanente no novo, num bairro abrangido pela requalificação urbana. Trata-se de um apoio ao acesso à habitação em zonas em transformação.
As condições a reunir
- Um imóvel novo, que se torna a sua habitação própria permanente.
- Uma localização em zona ANRU ou QPV (ou num perímetro de 300 m à volta).
- O respeito pelos tetos de recursos.
- Uma detenção mínima de 10 anos como habitação própria permanente.
- Uma construção conforme com a RE2020.
A taxa: 5,5 % em vez de 20 %
| Situação | Taxa de IVA |
|---|---|
| Acesso à HPP em zona ANRU/QPV | 5,5 % (sob condições) |
| Compra de imóvel novo padrão | 20 % |
A taxa reduzida aplica-se ao preço da habitação, em substituição da taxa normal, o que implica uma redução sensível do custo de aquisição.
O compromisso de detenção de 10 anos
É a contrapartida essencial: deve manter o imóvel como habitação própria permanente durante pelo menos 10 anos. Em caso de revenda antes deste prazo, é devido um complemento de IVA, correspondente à diferença entre 20 % e 5,5 %, ou seja 14,5 %, decrescente após o 5.º ano. Este compromisso deve ser integrado no seu projeto de vida.
A acumulação com o PTZ: a combinação certa
O IVA a 5,5 % e o empréstimo a taxa zero são duas vantagens distintas que podem acumular-se na compra de uma habitação própria permanente nova elegível: um preço de aquisição mais baixo por um lado, um financiamento sem juros por outro. Trata-se de uma alavanca de acesso à habitação particularmente interessante, a validar caso a caso, pois cada dispositivo mantém as suas próprias condições.
A não confundir com: acesso 5,5 % e PLS
O IVA a 5,5 % no acesso à habitação diz respeito à sua habitação própria permanente. Não deve ser confundido com o PLS (Prêt Locatif Social, empréstimo de arrendamento social), que financia o investimento em arrendamento social ou intermédio, com regras próprias (rendas e recursos dos arrendatários limitados). São lógicas diferentes: um consultor orienta-o em função do seu projeto.
Conclusão
O IVA reduzido a 5,5 % torna o novo sensivelmente mais acessível nos bairros abrangidos, sobretudo combinado com o PTZ. Em contrapartida, o compromisso de detenção de 10 anos estrutura o seu projeto. Verifique o zonamento preciso (o perímetro joga-se por vezes a alguns metros) e os tetos com um consultor antes de se comprometer.